
Água da Torneira em 2026: O Que a Sua Empresa Precisa de Saber Sobre o Decreto-Lei 69/2023
A qualidade da água que consumimos nunca foi tão escrutinada como agora. Se gere um hotel, um ginásio ou uma escola, as regras do jogo mudaram — e os prazos estão mais apertados do que nunca.
O Decreto-Lei n.º 69/2023 trouxe uma revolução silenciosa à gestão da água em Portugal, transpondo diretivas europeias que exigem uma abordagem preventiva. Já não basta reagir a problemas; é preciso antecipá-los.
Com o prazo crítico de 12 de janeiro de 2026 à porta para novos parâmetros químicos, explicamos tudo o que a sua empresa precisa de fazer para estar em conformidade.
O Que Muda: Do Controlo à Prevenção
A grande novidade deste diploma é a Avaliação e Gestão de Risco. Esqueça a ideia de apenas "analisar a água". O foco agora está em identificar perigos em toda a cadeia, desde a origem até à torneira do consumidor.
Para as empresas, isto significa que a responsabilidade não termina no contador. Se a qualidade da água se deteriorar dentro das suas instalações devido a canalizações antigas ou falta de manutenção, a responsabilidade é sua.
A Sua Empresa é Uma "Instalação Prioritária"?
O novo decreto introduz o conceito rigoroso de Instalações Prioritárias. Se o seu edifício se enquadra nesta categoria, tem novas obrigações legais de monitorização e avaliação de risco.
Quem é afetado?
- Hospitais e Clínicas (> 100 camas)
- Hotéis e Alojamentos Turísticos (> 250 camas)
- Escolas e Creches
- Lares de Idosos
- Instalações Desportivas (Ginásios com balneários)
- Estabelecimentos Prisionais
O Que Tem de Fazer?
Se gere uma destas instalações, deve realizar uma Avaliação de Risco documentada. Isto inclui verificar materiais inadequados (como o chumbo), pontos de estagnação e garantir temperaturas adequadas para prevenir a Legionella.
Atenção: A monitorização de Legionella e Chumbo é agora obrigatória nestes edifícios, com ações corretivas imediatas em caso de incumprimento.
Novos "Inimigos": PFAS e Bisfenol A
A ciência evoluiu e a lei acompanhou. A partir de 12 de janeiro de 2026, entram em vigor limites rigorosos para substâncias que antes não eram controladas:
- PFAS ("Químicos Eternos"): Compostos usados em antiaderentes e impermeabilizantes, agora limitados a 0,10 µg/l (Soma) e 0,50 µg/l (Total).
- Bisfenol A (BPA): Um desregulador endócrino comum em plásticos, com limite de 2,5 µg/l.
- Urânio e Ácidos Haloacéticos.
A sua empresa deve garantir que os materiais em contacto com a água não estão a libertar estas substâncias. Isto é especialmente crítico se tiver depósitos ou tubagens antigas.
Materiais em Contacto com a Água: O Novo Símbolo
Vai fazer obras ou renovar as canalizações? Esteja atento. O Regulamento n.º 976/2025 da ERSAR harmoniza a aprovação de materiais. A partir do final de 2026, só poderão ser instalados produtos com a marcação de conformidade da UE e a indicação "ADEQUADO PARA ÁGUA POTÁVEL".
Recuse materiais sem esta certificação. Usar torneiras ou tubos não conformes pode contaminar a sua água com chumbo ou níquel, colocando em risco a saúde dos utilizadores e a reputação do seu negócio.
Checklist de Ação para Gestores
Para garantir que a sua empresa navega estas mudanças sem sobressaltos, siga estes passos:
- Verifique a Classificação: Confirme se o seu edifício é uma "Instalação Prioritária".
- Agende Análises: Se não o fez recentemente, peça análises à Legionella e ao Chumbo na torneira.
- Audite a Rede Predial: Identifique tubagens antigas (chumbo/ferro) e pontos mortos onde a água estagna.
- Comunique: Mantenha os registos de limpeza e manutenção organizados. A transparência é a nova norma.
Conclusão
O Decreto-Lei 69/2023 não é apenas burocracia; é um passo gigante para a saúde pública em Portugal. Para as empresas, representa um desafio de adaptação, mas também uma oportunidade de demonstrar compromisso com a segurança e o bem-estar dos seus clientes e colaboradores.
Tem dúvidas sobre como implementar o Plano de Segurança da Água na sua instalação? A Medisigma pode ajudar na avaliação de risco e garantir que a sua empresa cumpre todas as novas exigências legais.
Fonte: Decreto-Lei n.º 69/2023, ERSAR.
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